
Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.

Contudo, redes de cinema e teatro podem oferecer o desconto como cortesia para estes clientes
A Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.
A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.
Ou seja, para o benefício da meia-entrada o consumidor deve se enquadrar numa das seguintes situações:
- ter mais de 60 anos
- ser estudante
- possuir entre 15 e 29 anos e ser comprovadamente carente
- ser deficiente físico
- ser acompanhante de deficiente físico durante o evento
Aposentado também paga meia?
Não. A condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para pleitear estes descontos. A legislação federal vigente não prevê nenhum tipo de desconto específico para os aposentados, a não ser que ele se enquadre em uma das situações previstas pelas Leis Federais nº 10741/2003 e nº 12933/2013.
Algumas redes de cinema e teatro podem ou não oferecer o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia criada pelas empresas independente da legislação.
Se acontecer com você
Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.